Salário-Maternidade do INSS — Descubra se você tem direito | FIN | MARINGOLO
FIN|MARINGOLO
Consultoria em Estratégia Previdenciária

Você está grávida e quer saber se tem direito ao Auxílio Maternidade?

Mesmo desempregada, sem carteira assinada ou sem nunca ter contribuído. Descubra em 1 minuto se você pode receber um benefício do governo de R$ 6.484,00.

Leva 2 minutos Gratuito Sem compromisso

Antes de começar

As perguntas a seguir servem para entender o seu caso. Não existe resposta certa ou errada — responda com sinceridade para a análise fazer sentido.

Quanto você pode receber?
R$ 6.484,00
Importante: Mesmo que você esteja desempregada, trabalhe sem carteira ou nunca tenha contribuído, pode ter direito. Vamos descobrir juntas!
Atenção: O acerto com o INSS precisa ser feito durante a gestação. Depois que o bebê nasce, não é mais possível se enquadrar para aquele parto.

Você está gestante ou já teve o bebê?

Você está trabalhando atualmente?

No ano do nascimento do bebê você trabalhava de carteira assinada ou contribuiu para o INSS?

Seu bebê tem menos de 5 anos?

Já solicitou o salário-maternidade alguma vez ou foi negado?

Falta só liberar o seu resultado

Suas respostas já estão analisadas. Informe onde podemos te enviar o resultado e ele aparece na próxima tela.

Informe seu nome e sobrenome.
Informe um WhatsApp válido com DDD.

Seus dados são usados apenas para analisar o seu caso. Não compartilhamos com terceiros.

Analisando suas respostas

Cruzando o que você respondeu com as regras do salário-maternidade.

Conferindo a sua situação no INSS
Verificando o vínculo no período que importa
Checando os prazos do seu caso
Montando seu resultado
Resultado da análise

O seu caso precisa ser analisado — pode haver caminho

Quando o benefício é concedido, você recebe
R$ 6.484,00
São 4 parcelas de R$ 1.621,00 — um salário mínimo por mês, durante 120 dias, pago pelo INSS na sua conta.

FALAR COM A ESPECIALISTA AGORA

Você fala direto com quem vai analisar o seu caso e dizer o que dá para fazer.

Situação hoje
Momento
Como chegamos a esse resultado
Triagem informativa e preliminar. O salário-maternidade está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 e é devido à segurada do RGPS por 120 dias em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, que exigia carência de 10 contribuições mensais da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial. O INSS incorporou a decisão por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, aplicando a dispensa de carência aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e aos pendentes de análise até essa data, e alterando o artigo 357 para alcançar também quem está em prazo de manutenção da qualidade de segurada. Permanece exigida a qualidade de segurada na data do fato gerador: a filiação ao RGPS deve ser anterior ao parto. Quem deixou de contribuir pode permanecer segurada durante o período de graça do artigo 15 da Lei 8.213/91 — em regra 12 meses, podendo chegar a 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições e a 36 meses em caso de desemprego comprovado. O valor de R$ 6.484,00 corresponde a quatro parcelas de um salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026; quem contribui sobre valor maior pode receber mais, respeitado o teto previdenciário de R$ 8.475,55. O direito de requerer observa a prescrição quinquenal. Esta triagem não afirma que você tem direito ao benefício, não garante a concessão e não substitui a análise individual do seu caso pelo profissional responsável.

Boa notícia: você já está coberta pelo INSS

Se aparecer qualquer dúvida no caminho, vale procurar orientação. Valor pago a menor, licença encurtada, benefício negado e revisão seguem regras próprias — e mudam de pessoa para pessoa.

A Dra. Luciana publica todo dia conteúdo sobre direitos do INSS no Instagram. Acompanhe por lá e fique de olho: pode aparecer exatamente o caso que é o seu.

Seguir no Instagram
FIN | MARINGOLO — Consultoria em Estratégia Previdenciária
Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 do CFOAB).