Auxílio-Acidente do INSS — Descubra se você tem direito | FIN | MARINGOLO
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Consultoria em Estratégia Previdenciária
Você ficou com uma sequela depois de um acidente e voltou a trabalhar?
Se tinha carteira assinada na época, pode existir um benefício mensal do INSS que é pago junto com o seu salário — e que a maioria das pessoas nunca chegou a pedir.
2 minutos Sem compromisso Seus dados protegidos
Você ficou com qual limitação depois do acidente?
Escolha o que mais se parece com o seu caso
Na época do acidente, como você trabalhava?
É o ponto que mais pesa na análise
Há quanto tempo foi o acidente?
Serve para calcular os atrasados — não elimina o seu direito
O que existe de registro do seu acidente?
Desde 2026 o INSS exige a prova antes de marcar a perícia
Falta só liberar o seu resultado
Suas respostas já estão analisadas. Informe onde podemos te enviar o resultado e ele aparece na próxima tela.
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Seus dados são usados apenas para analisar o seu caso. Não compartilhamos com terceiros.
Analisando suas respostas
Cruzando o que você respondeu com as regras do auxílio-acidente.
Verificando o vínculo na época do acidente
Checando o tipo de sequela
Conferindo as provas e o prazo dos atrasados
Montando seu resultado
Resultado da análise
Você pode ter direito ao auxílio-acidente
Você pode receber
R$ 810,50 a R$ 4.237,78
por mês, junto com o seu salário — mais os atrasados dos últimos 5 anos, pagos de uma vez.
Você fala direto com quem vai analisar o seu caso.
Vínculo na época
Limitação permanente
Como chegamos a esse resultado
Triagem informativa e preliminar, baseada no artigo 86 da Lei 8.213/91. O auxílio-acidente é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico (após a LC 150/2015) e segurado especial que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fique com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Contribuinte individual, autônomo, MEI e facultativo não têm direito ao benefício. O valor corresponde a 50% do salário de benefício — em 2026, entre R$ 810,50 e R$ 4.237,78, considerando o teto previdenciário de R$ 8.475,55. O benefício cessa com a concessão de aposentadoria (Lei 9.528/97). Os valores atrasados observam a prescrição quinquenal. A concessão depende de perícia médica do INSS e de comprovação documental de data do acidente, nexo causal e consolidação da lesão, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026. Esta análise não garante a concessão do benefício nem substitui a avaliação individual do caso.
Pelo que você respondeu, o auxílio-acidente não deve se aplicar ao seu caso
Isso não significa que você não tenha nenhum direito. Aposentadoria, revisão de benefício e planejamento previdenciário seguem regras próprias — e mudam de pessoa para pessoa.
A Dra. Luciana publica todo dia conteúdo sobre direitos do INSS no Instagram. Acompanhe por lá e fique de olho: pode aparecer exatamente o caso que é o seu.